Decisão · TJMG

TJMG 5001959-79.2022.8.13.0205

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-03-20publicado em 2024-03-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGO 59 DA LEI 8.213/91. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). Sendo conclusiva a prova pericial quanto à ausência de incapacidade do segurado para o exercício da atividade habitualmente realizada, não há se falar na concessão do auxílio-doença em seu favor. Recurso conhecido e desprovido.
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