Decisão · TJMG

TJMG 1556444-80.2008.8.13.0027

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-03publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TEMA 704 DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença de improcedência e julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria por invalidez do segurado, determinando o recálculo do benefício com base no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91. Os autos foram remetidos para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão de possível divergência com o entendimento consolidado no Tema 704 do STJ (REsp nº 1.410.433/MG). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recálculo da aposentadoria por invalidez, decorrente da conversão de auxílio-doença, deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, ou se deve ser mantido o cálculo com base no salário de benefício do auxílio-doença, conforme estabelecido no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, em consonância com o Tema 704 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99 dispõe que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, quando concedida por transformação de auxílio-doença, deve corresponder a 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença, atualizado pelos mesmos índices de correção dos benefícios previdenciários. 4. O STJ, ao julgar o Tema 704 (REsp nº 1.410.433/MG), consolidou o entendimento de que, nas hipóteses de transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o valor do benefício deve ser calculado com base no salário-de-benefício do auxílio-doença, sem a necessidade de novo cálculo para o benefício de aposentadoria por invalidez. 5. Considerando a orientação do STJ, a decisão que determinou o recálculo do benefício de aposentadoria por invalidez, em desacordo com o Tema 704, deve ser reformada, mantendo-se inalterada a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial provido. Tese de julgamento: 1. O cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, concedida por transformação de auxílio-doença, deve corresponder a 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença, atualizado pelos índices de correção aplicáveis aos benefícios previdenciários, nos termos do art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, conforme o Tema 704 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, II; Lei 8.213/91, art. 29, II e § 5º; Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.410.433/MG, Tema 704, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22.04.2015, DJe 12.05.2015.
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