TJMG 5014048-43.2018.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - PERÍCIA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESCABIMENTO - AUXÍLIO ACIDENTE - ADMISSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Apurado em laudo técnico que as lesões sofridas pelo autor resultaram em sequelas que importaram em redução da capacidade laborativa, de forma parcial e definitiva, para o exercício da atividade que habitualmente exercia, viável o reconhecimento do auxílio acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença.