Decisão · TJMG

TJMG 0393413-46.2002.8.13.0079

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-29publicado em 2008-05-31
PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - CONCESSÃO - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO. O benefício previdenciário de auxílio-acidente deverá ser concedido quando se verificar a redução de capacidade laboral do segurado em razão de acidente de trabalho (art. 86 da Lei nº 8.213/91). O termo inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente é a data de cessação do auxílio-doença, quando este vinha sendo pago ao segurado.
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