Decisão · TJMG

TJMG 5003702-76.2020.8.13.0470

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-28publicado em 2021-10-04
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - PROVA - DESINCUMBÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE A DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. 1 - O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após a consolidação de lesões provocadas por acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida de maneira definitiva e parcial. 2 - Provada a redução permanente da capacidade laborativa do segurado, mantém-se a sentença que julgou procedentes o pedido de concessão de auxílio-acidente. 3- Não permitindo a legislação a cumulação do benefício auxílio-acidente e auxílio-doença sobre a mesma lesão e fato gerador, deve o auxílio acidente ter início ao mês subsequente ao último recebimento do auxílio doença.
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