TJMG 5022526-69.2020.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INTELIGÊNCIA DO §2º, DO ART. 86 DA LEI 8.213/91 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício." (Tema 862 do STJ).