TJMG 3899061-93.2004.8.13.0024
TRIBUTÁRIOACIDENTE DO TRABALHO - ATLETA PROFISSIONAL - ENCURTAMENTO DA PERNA DIREITA - NEXO DE CAUSALIDADE - INCAPACIDADE PARCIAL - AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, SE A PARTE NÃO TIVER RECEBIDO AUXÍLIO-DOENÇA. Faz jus ao recebimento do auxílio acidente, no percentual de 50%, o obreiro, jogador de futebol, que restou com a perna encurtada, quando resultar na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, e quando houver nexo de causalidade entre a atividade e a deficiência. O termo inicial da concessão do benefício é o da apresentação do laudo pericial em juízo, quando a parte não tiver recebido auxílio-doença.