TJMG 0143595-32.2015.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE. Para fazer jus ao recebimento do benefício de auxílio acidente, o segurado deve provar a redução da capacidade laboral e o nexo causal entre a lesão e o acidente. Comprovados esses requisitos, por meio de prova pericial feita em juízo, o pedido deve ser julgado procedente. De acordo com o § 8º e § 9º, da Lei 8.213/91, o ato judicial que conceder ou restabelecer o auxílio doença acidentário, poderá estabelecer o prazo de duração do benefício.