TJMG 0009216-98.2017.8.13.0309
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo em vista que as sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo autor resultaram na sua incapacidade permanente, ainda que parcial, faz jus o mesmo à percepção de auxílio-acidente.
- O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao dia da cessação do auxílio-doença.