Decisão · TJMG

TJMG 0009216-98.2017.8.13.0309

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-22publicado em 2019-10-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA. - Tendo em vista que as sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo autor resultaram na sua incapacidade permanente, ainda que parcial, faz jus o mesmo à percepção de auxílio-acidente. - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao dia da cessação do auxílio-doença.
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