Decisão · TJMG

TJMG 0232407-26.2010.8.13.0701

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-11publicado em 2017-08-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS. - O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que demonstre a sua incapacidade para o trabalho e o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida. - Não estando suficientemente comprovada, nos autos, a relação causal entre a moléstia que acometeu o autor e a atividade laboral que exerce, não prospera a pretensão de restabelecimento de auxílio-doença acidentário.
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