Decisão · TJMG

TJMG 0240610-33.2008.8.13.0414

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-24publicado em 2017-02-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁIRIO. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. I. O auxilio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade que habitualmente exercia em razão de lesões decorrentes de acidente ocupacional que resultem seqüelas e redução da capacidade laboral. II. Presentes os requisitos legais, a concessão do auxílio-doença é medida que se impõe. III. O termo inicial para a concessão do beneficio será a ciência inequívoca da consolidação das lesões do trabalhador pelo INSS.
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