Decisão · TJMG

TJMG 0196410-73.2011.8.13.0433

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-23
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C AUXÍLIO DOENÇA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO COM FINS À APOSENTADORIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOENÇA OCUPACIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício auxílio-doença acidentário é necessária a prova de que o segurado esteja "incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos", em razão de acidente. Comprovado, por perícia judicial, que a parte autora, segurada do INSS, está capacitada para o exercício de atividade laboral, o pedido de restabelecimento do auxílio-doença deve ser indeferido. Recurso conhecido e não provido.
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