TJMG 5015785-27.2023.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENICÁRIA - AUSÊNCIA DE ACIDENTE - INOVAÇÃO RECURSAL - AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONFIGURAÇÃO - PESSOA REABILITADA. Não se conhece de parte do recurso, pois a questão arguida consiste em flagrante inovação recursal. Conforme inteligência do §2º do art. 86 da lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido desde o primeiro dia útil subsequente à cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. A segurada faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, ainda que esteja reabilitada para função diversa.