Decisão · TJMG

TJMG 5010541-11.2017.8.13.0701

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-09-13publicado em 2023-09-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. - Evidenciada a incapacidade total e permanente, tem-se por devido o benefício aposentadoria-invalidez desde a data em que cessado o benefício auxílio-doença por acidente de trabalho outrora recebido, nos termos do art. 43 da Lei 8.213/91.
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