TJMG 5010541-11.2017.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.
- Evidenciada a incapacidade total e permanente, tem-se por devido o benefício aposentadoria-invalidez desde a data em que cessado o benefício auxílio-doença por acidente de trabalho outrora recebido, nos termos do art. 43 da Lei 8.213/91.