TJMG 0044549-54.2011.8.13.0105
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA CONTINUADA - AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ART.29, §5º, DA LEI 8213/91 - INAPLICABILIDADE - INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/1999 - CABIMENTO.
- Quanto ao critério de fixação da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por invalidez no caso de conversão direta do auxílio-doença, basta que se considere 100% do valor do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da Renda Mensal Inicial do auxílio-doença, reajustando-o pelos índices de correção dos benefícios previdenciários, não merecendo, pois, prosperar a pretensão inicial
- Por dicção do art. 44 da Lei nº 8213/91, interpretado em consonância com o art. 36, § 7º do Decreto nº 3048/99, a aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença não demanda novo cálculo do salário-de-benefício a ser utilizado para quantificação da correspondente renda mensal inicial.
- O art. 29, § 5º, do da Lei nº 8.213/91 não se aplica à aposentadoria por invalidez decorrente de conversão de auxílio-doença, que deve ser calculada com base no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, que regulamentou o art. 28 da Lei 8.213/91, restringindo-se às situações em que o segundo benefício é de natureza continuada.