Decisão · TJMG

TJMG 5001002-50.2023.8.13.0106

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO NA DATA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. Fixado o critério objetivo de que o auxílio-acidente deve ter início após a cessação do auxílio-doença, não há vício a ser corrigido, mas apenas inconformismo da parte embargante, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados.
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