Decisão · TJMG

TJMG 2754082-45.2010.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-15publicado em 2014-07-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO - - AUXILIO DOENÇA - RECLASSIFICAÇÃO - AUXÍLIO - ACIDENTÁRIO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. - Enquanto o auxílio-acidente é devido àquele que após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, resulte em seqüelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91), o auxílio-doença é devido em virtude da incapacidade para o trabalho (art. 59 da referida Lei). - Quando o laudo pericial for claro no sentido de que a parte autora possui incapacidade parcial e permanente para o trabalho, urge a concessão de auxílio-acidente. - A sentença que assim entendeu deve ser mantida.
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