Decisão · TJMG

TJMG 1092578-98.2018.8.13.0000

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-19publicado em 2019-03-01
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLEITO DE IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA - FUMUS BONI JURIS - AUSÊNCIA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRABADA REFORMADA. - Nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência requer a presença, de forma cumulativa, dos requisitos da probabilidade do direito invocado pela parte requerente e da existência de perigo de dano, caso o provimento jurisdicional reclamado somente seja concedido em decisão final do processo. - Ausente o fumus boni juris, traduzido na probabilidade do direito invocado pela parte requerente, não há como ser acolhido pleito de tutela provisória de urgência consistente no imediato restabelecimento de auxílio-doença. - Constitui impedimento à concessão de tutela antecipada, a teor do disposto no artigo 300, §3.º, do Código de Processo Civil, o perigo de irreversibilidade do provimento. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - ESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUTORIZADORES. 1- Nos termos do art. 300 do Código Processual Civil de 2015, a tutela de urgência antecipatória deve ser deferida quando presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2- Demonstradas a existência de incapacidade laboral para as atividades habitualmente exercidas e a condição de segurado quando da concessão do benefício administrativamente, impõe-se o restabelecimento do benefício de auxílio-doença anteriormente concedido.
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