Decisão · TJMG

TJMG 5004256-78.2020.8.13.0480

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO FINAL - ALTA PROGRAMADA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.196, DO STJ. O art. 60, §8º, da Lei 8.213/1991, determina que, quando possível, deve ser fixado o termo final do auxílio doença. Nos termos do Tema 1.196, do STJ: "Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017."
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