Decisão · TJMG

TJMG 0562204-07.2006.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-04publicado em 2007-10-30
PENAL
AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI 9.528/97. I - Como o auxílio-acidente concedido anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.528/97 tem caráter autônomo e vitalício, podendo, inclusive, ser cumulado com a aposentadoria, não se admite que o mesmo seja considerado para fins de cálculo do salário-de-benefício, sob pena de bis in idem. II - A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de benefício de auxílio-doença é de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. III - O disposto no artigo 29, §5º da Lei 8.213/91 não se aplica a aposentadoria por invalidez precedida de benefício de auxílio-doença, por se tratar de prestação
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