TJMG 2133779-84.2009.8.13.0027
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMEDIATAMENTE PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - APLICAÇÃO DO ART. 29, §5º DA LEI Nº 8.213/1991 - IMPOSSIBILIDADE. Se antes da concessão de aposentadoria por invalidez a parte autora era beneficiária de auxílio-doença, deve ser aplicado o disposto no art. 36, §7º, do Decreto n. 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. V. v. No momento da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mister a aplicação do § 5º, do art. 29, da lei nº 8.213/1991, considerando-se todos os reajustes sofridos pelos benefícios em geral, e não apenas a alteração do coeficiente de 91% (noventa e um por cento) para 100% (cem por cento), conforme estabelece o § 7º, do art. 36, do decreto nº 3.048/1999.