TJMG 0054479-43.2015.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - NÃO CABIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a concessão do referido benefício é necessária a comprovação de o segurado estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, o que não ocorreu no caso, pois o afastamento se deu por apenas 7 dias. Deve ser mantido o indeferimento do pedido, já que a doença constatada em 2014 não tem relação direta com o diagnóstico que motivou o requerimento de concessão de auxílio doença em 2012, independente da análise da perda da qualidade de segurado ou não.