TJMG 5001785-95.2022.8.13.0035
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - INTERESSSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, na hipótese de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que possam implicar na redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir do Autor, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo.
Ao cessar o auxílio-doença o INSS tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas geraram ou não redução da capacidade laborativa do Autor.
Comprovado nos autos pela prova pericial produzida que as sequelas consolidadas causaram limitação parcial e permanente da capacidade laborativa do Autor, razão pela qual a procedência do pedido e consequente manutenção da sentença é medida que se impõe.