Decisão · TJMG

TJMG 0759103-31.2013.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-17publicado em 2016-08-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADO OBRIGATÓRIO - PROVA PERICIAL - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-ACIDENTE - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA PREJUDICADA. O segurado obrigatório não tem direito ao recebimento de auxílio-doença, quando a prova pericial certifica não ser incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Não faz jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez, quando a prova pericial certifica não ser incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Não faz jus ao auxílio-acidente, quando a prova pericial certifica não acometido de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, mas de doença degenerativa, não se podendo falar em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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