Decisão · TJMG

TJMG 0364638-60.2007.8.13.0074

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-09publicado em 2011-07-12
TRIBUTÁRIO
REEXAME NECESSÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - DESDE O TERMO INICIAL DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. Estando o autor impossibilitado para o exercício de sua atividade habitual, deve ser concedido o auxílio doença, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei n.º 8.213/91, devendo ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não podendo ser cessado o pagamento do benefício do auxílio doença até que seja habilitado para a nova atividade.
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