Decisão · TJMG

TJMG 5009675-34.2016.8.13.0702

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-01-24publicado em 2024-01-25
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCESSÃO DA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 - VALORES RECONHECIDOS E PAGOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA - EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - REABILITAÇÃO PARA O TRABALHO - REGISTRO DE EMPREGO APÓS CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - TERMO FINAL - RECEBIMENTO CONJUNTO DE BENEFÍCIO DE SEGURO-DESEMPREGO E AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 124, § ÚN., DA LEI 8.213/91 - DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -"O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício" (REsp 1.729.555/SP). - Os valores reconhecidos e disponibilizados na esfera administrativa devem ser excluídos da execução, uma vez que são incontroversos e que não houve mora por parte da autarquia em relação aos seus pagamentos. - Tendo em vista que o fim do pagamento do auxílio doença acidentário ocorre quando o segurado recupera sua capacidade laboral, conclui-se que a sentença apelada não merece reforma neste ponto, uma vez que considerou a data em que o recorrente, de fato, voltou a trabalhar, conforme registro de emprego após o cumprimento da decisão que determinou o pagamento do benefício. - O art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91 é cristalino em sua redação, estabelecendo que: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente". - Sendo vedado o recebimento conjunto do benefício de seguro-desemprego e do benefício de auxílio-doença no mesmo período de tempo, faz-se imprescindível o desconto dos valores do benefício de auxílio-doença durante os interregnos de recebimento do benefício de seguro-desemprego. - Recurso desprovido.
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