TJMG 5001513-09.2024.8.13.0431
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 86, §2º, DA LEI 8.213/91 - TEMA 862/STJ - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 862, o termo inicial do benefício de auxílio-acidente deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observada a prescrição quinquenal.