TJMG 0006415-58.2015.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXILIO-ACIDENTE - AUXILIO-DOENÇA - SUBSTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
A pretensão de concessão do beneficio auxilio-acidente, em substituição ao beneficio anteriormente concedido de auxilio-doença, cujo pagamento cessou em 23/02/2000, deveria ter sido exercida com observância do prazo de decadência do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, que é de 10 anos. Portanto, cessado o beneficio auxilio doença previdenciário em 23/02/2000, e tendo sido ajuizada a ação após o decênio legal, a decadência, com base na norma do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, deve ser reconhecida.