Decisão · TJMG

TJMG 3910938-28.2007.8.13.0702

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-12-03
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR. AFASTAMENTO. DOENÇA INCAPACITANTE. AUXÍLIO DOENÇA. Verificando-se que o servidor é incapacitado para o exercício de atividade laboral, impera-se o reconhecimento do seu direito ao afastamento da função pública. Nos termos do art. 25 da Lei do Município de Uberlândia 8.049/02, o auxílio-doença será devido ao segurado que após 12 (doze) contribuições mensais, ficar incapacitado para o trabalho no prazo superior a 15 (quinze) dias. Em reexame necessário, confirmar a sentença.
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