TJMG 0785832-69.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: PREVINDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO AUXÍLIO- DOENÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPETENCIA RECURSAL DO TRF DA 1ª REGIÃO. Sendo o segurado contribuinte individual, trabalhador autônomo, não faz jus ao recebimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, mas de auxílio de natureza previdenciária.
Sendo a demanda de natureza previdenciária, compete à Justiça Federal seu conhecimento, nos termos do art. 109, I, da CF, correndo perante o Juiz Estadual quando o foro do domicilio do segurado não for sede de vara do juízo federal, consoante o §3º do mesmo artigo.
A teor do § 4º do art. 109 da CF, em tais casos, a competência recursal é do TRF.