Decisão · TJMG

TJMG 5002093-23.2023.8.13.0480

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-15publicado em 2024-05-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TEMA 862, DO STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.
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