TJMG 0169724-58.2015.8.13.0480
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE - INEXISTÊNCIA. Para a concessão do benefício acidentário de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é necessário que a doença tenha relação com o exercício da atividade laboral e cause incapacidade total ou parcial para o trabalho. Se a perícia realizada por profissional de confiança do juízo conclui pela inexistência de incapacidade laborativa, afigura-se incabível a concessão de benefício acidentário.