TJMG 5005947-52.2019.8.13.0290
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO SUCESSIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PREENCHIDOS. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
O reconhecimento de coisa julgada, em matéria previdenciária, não impede o ajuizamento de nova ação, para pleito de benefício previdenciário com base em fatos supervenientes.
A aposentadoria por invalidez requer incapacidade total e definitiva para o trabalho, devidamente comprovada por perícia médica.
O auxílio-acidente é devido quando houver redução parcial da capacidade laboral, sendo incompatível com o acúmulo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria.
Recurso parcialmente provido.