Decisão · TJMG

TJMG 5005947-52.2019.8.13.0290

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO SUCESSIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PREENCHIDOS. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. O reconhecimento de coisa julgada, em matéria previdenciária, não impede o ajuizamento de nova ação, para pleito de benefício previdenciário com base em fatos supervenientes. A aposentadoria por invalidez requer incapacidade total e definitiva para o trabalho, devidamente comprovada por perícia médica. O auxílio-acidente é devido quando houver redução parcial da capacidade laboral, sendo incompatível com o acúmulo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
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