Decisão · TJMG

TJMG 7916799-21.2007.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-12publicado em 2010-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - COMPROVAÇÃO SUFICIENTE - CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CABIMENTO - ENCARGOS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - Uma vez comprovado que o segurado está incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho que exercia, é devida a conversão do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário, com termo inicial a partir da juntada do laudo-médico pericial aos autos. - Na hipótese de conversão de benefício, a correção monetária incide desde a data em que a prestação se tornou devida. - Em ação acidentária, os juros de mora incidem a partir da citação, à taxa de 1% ao mês. - Em se tratando de ação previdenciária, os honorários advocatícios não incidem sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença, conforme Súmula 111 do STJ. - Em ação acidentária o INSS não arca com as custas do Estado. - Recurso conhecido e provido em parte.
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