TJMG 5004155-38.2020.8.13.0481
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PROVAS CONCLUSIVAS. A concessão do auxílio-doença dependerá da verificação da condição do servidor mediante perícia médica e será mantido o pagamento até a recuperação da capacidade para o trabalho ou aposentadoria por invalidez do servidor. Inexistindo nos autos prova idônea que desabone a conclusão do laudo judicial elaborado por perito nomeado pelo juiz sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a qual é corroborada pela prova documental de que a autora estava incapacitada temporariamente para o trabalho, a confirmação da condenação ao pagamento do auxílio-doença à parte autora é medida que se impõe.