Decisão · TJMG

TJMG 0953980-61.2008.8.13.0471

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-08publicado em 2023-03-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO ANTERIOR. CESSAÇÃO. DIA SEGUINTE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - Comprovada a incapacidade temporária do autor, com possibilidade de recolocação do segurado no mercado de trabalho, restam preenchidos os requisitos estampados no art. 59, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), cabível a concessão do auxílio-doença. - O termo inicial para a concessão do benefício é o dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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