TJMG 5000627-08.2021.8.13.0498
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (ART. 60, §1º, DA LEI 8.213/1991) OU, IN CASU, DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante norma inserta no art. 60, §1º, Lei 8.213/1991 ao segurado afastado da atividade por mais de 30 dias será devido auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo.
2. Diante da especificidade do caso em comento, o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença acidentário deverá coincidir com a data da cessação do pagamento do benefício anterior concedido administrativamente.