TJMG 0043897-07.2017.8.13.0241
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS - AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do §2º, do art. 86, da Lei nº 8.213/91, o termo inicial do benefício de auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo impossível a cumulação dos benefícios em razão do mesmo fato gerador.