Decisão · TJMG

TJMG 0138991-28.2015.8.13.0701

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-04publicado em 2019-12-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLEITO DE AUXÍLIO DOENÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE MODALIDADE BENEFICIÁRIA DIVERSA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Comprovada a incapacidade parcial e permanente que implique em redução da capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia, a concessão do auxílio-acidente é medida que se impõe. - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. - Consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG, "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)". - Os valores arbitrados a título de honorários advocatícios devem ser reduzidos.
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