TJMG 5033776-84.2021.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO - PERSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONCESSÃO - TERMO INICIAL - DATA DE ENCERRAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - DEFINIÇÃO.
- O direito à percepção dos benefícios previdenciários é imprescritível, nos termos do art. 57 da Lei n. 3.807/1960 (Orgânica da Previdência Social), observando-se, todavia, que, nas relações de trato sucessivo, em matéria de previdência, a prescrição atinge somente as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando, portanto, o chamado fundo de direito.
- Concede-se auxilio-acidente ao segurado se, após a cessação do beneficio de auxílio-doença, sua incapacidade laborativa persiste.
- O termo inicial de recebimento do benefício auxílio-acidente é a data da cessação do pagamento do auxílio-doença, caso se mantenha a incapacidade laborativa do segurado.