TJMG 0053873-84.2017.8.13.0452
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Deve ser afastada a prescrição do direito processual de ajuizar a ação que visa a concessão de auxílio-acidente, quando o benefício anteriormente percebido pelo segurado era de auxílio-doença, pois o que é alcançado pela prescrição são as parcelas, permanecendo o fundo de direito intacto e renovado a cada mês, vista tratar-se de prestações periódicas e sucessivas.
- É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício