TJMG 0279259-30.2010.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSTERIOR REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR - PAGAMENTO RETROATIVO DO BENEFÍCIO - NÃO CABIMENTO - APTIDÃO PARA O TRABALHO.
- Esvaziados os efeitos da antecipação de tutela concedida ao autor, a partir de decisão proferida pelo relator do agravo de instrumento e, posteriormente, sobrevindo à causa outra decisão, revogando a antecipação de tutela e indeferindo expressamente o pagamento retroativo do benefício almejado, não cabe falar em pagamento de auxílio-doença acidentário em decorrência daquela primeira decisão liminar.
- A aptidão do segurado para o exercício do labor é incompatível com a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário.