Decisão · TJMG

TJMG 0013730-92.2011.8.13.0701

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-25publicado em 2015-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁIRIO. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I. O auxilio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade que habitualmente exercia em razão de lesões decorrentes de acidente ocupacional que resultem seqüelas e redução da capacidade laboral. II. Presentes os requisitos legais, a concessão do auxílio-doença é medida que se impõe. III. Os honorários advocatícios devem ser fixados atendendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho e o tempo gasto na execução do serviço, sendo cabível sua compensação quando houver sucumbência recíproca.
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