TJMG 0013730-92.2011.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁIRIO. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I. O auxilio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade que habitualmente exercia em razão de lesões decorrentes de acidente ocupacional que resultem seqüelas e redução da capacidade laboral. II. Presentes os requisitos legais, a concessão do auxílio-doença é medida que se impõe. III. Os honorários advocatícios devem ser fixados atendendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho e o tempo gasto na execução do serviço, sendo cabível sua compensação quando houver sucumbência recíproca.