Decisão · TJMG

TJMG 0042918-07.2013.8.13.0687

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-08publicado em 2025-10-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO-DOENÇA - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO INSS - ALTA PROGRAMADA - IMPOSSIBILIDADE À ÉPOCA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERICIAL - PAGAMENTO DEVIDO NO PERÍODO DE INDEVIDA INTERRUPÇÃO - RECURSO PROVIDO. - O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário a que tem direito o segurado que está temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de quinze dias consecutivos e cuja incapacidade decorra de doença ocupacional ou acidente de trabalho. - À época da interrupção do pagamento do benefício, a alta programada era regulamentada pela alteração promovida pelo Decreto nº 5.844/2006 no Regulamento da Previdência Social e foi considerada pela jurisprudência como ilegal e contrária ao art. 62, da Lei nº 8.213/1991. - No caso concreto, a perícia posterior comprovou que o segurado permaneceu incapacitado no período de interrupção, o que evidencia a indevida suspensão administrativa do auxílio-doença, impondo o pagamento das parcelas indevidamente suprimidas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →