Decisão · TJMG

TJMG 1369912-60.2009.8.13.0480

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-12publicado em 2012-01-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO DEVIDO. - Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. - Insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá o segurado ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
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