TJMG 1369912-60.2009.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO DEVIDO.
- Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá o segurado ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.