Decisão · TJMG

TJMG 0269450-74.2014.8.13.0145

Rel. Roberto Apolinario De Castro10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO - AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Segundo o artigo 42, da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. - Para reconhecimento do cabimento do auxílio-doença, deve restar comprovada a incapacidade do segurado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, o que não restou demonstrado no presente caso. - Recurso não provido. Sentença mantida.
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