TJMG 1632410-17.2009.8.13.0479
GERALAcidente de trabalho - auxílio-acidente - redução da capacidade laborativa - termo inicial - cessação do auxilio doença - juros de mora e correção monetária - aplicação do art. 1º-F, da Lei 9.494, de 1997 - STJ - sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
É devido o auxílio-acidente quando há redução da capacidade laborativa impedindo o desempenho da atividade que habitualmente exercia o acidentado, porém o permitindo o exercício de outra (Art. 104, III do Decreto 3.048, de 1999). Quando há pagamento de auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação daquele, nos termos do dispõe o §2º, do art. 86, da Lei 8.213, de 1991.