TJMG 5065445-65.2023.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação visando à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou, subsidiariamente, ao restabelecimento de auxílio-doença, mantido apenas o benefício de auxílio-acidente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório, especialmente o laudo pericial judicial, comprova incapacidade total e permanente apta a ensejar aposentadoria por invalidez, ou incapacidade total e temporária que justifique o auxílio-doença; e (ii) determinar se a redução permanente da capacidade laboral autoriza apenas a manutenção do auxílio-acidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho, aliada à impossibilidade de reabilitação profissional, conforme art. 42 da Lei 8.213/1991.
4. O auxílio-doença é devido quando comprovada incapacidade total e temporária para a atividade habitual, nos termos do art. 59 da Lei 8.213/1991.
5. O laudo pericial judicial, produzido sob contraditório, atesta lesões permanentes decorrentes de acidente de trabalho, consolidadas e com redução da capacidade funcional, mas sem incapacidade laboral geral.
6. A constatação de limitação funcional sem incapacidade total afasta os requisitos legais para concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, justificando apenas a manutenção do auxílio-acidente.
7. A prova documental apresentada não afasta as conclusões técnicas da perícia judicial, que permanece harmônica e suficiente para o deslinde da controvérsia.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Teses de julgamento:
1. "A constatação de redução permanente da capacidade laboral, sem incapacidade total e permanente, não autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez."
2. "Ausente incapacidade total e temporária, é indevida a concessão de auxílio-doença, mantendo-se o auxílio-acidente quando comprovada sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade habitual."
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, art. 487, I; CPC, art. 98, §3º; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.195925-9/002, j. 12.11.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.266336-4/001, j. 17.09.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.314446-3/001, j. 10.09.2025.