TJMG 0102648-26.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC/15). Evidenciados tais requisitos, imperiosa a manutenção da tutela antecipada deferida em primeiro grau, consistente no restabelecimento do benefício auxílio-doença até o desfecho da lide.