TJMG 7473755-46.2009.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: PREVIDENCIÁRIO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - DIREITO DO SEGURADO. Deve ser mantida a concessão do benefício de auxílio-doença quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por moléstia que a incapacita para o trabalho que exerce, sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe assegure o sustento.